AVISO PRÉVIO
Nas relações de emprego, quando
uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por
prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através
do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade
evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao
empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no
mercado de trabalho.
DEFINIÇÃO
Aviso prévio é a comunicação da
rescisão do
contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide
extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Pode-se conceituá-lo, também,
como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando
fixar o seu termo final.
MODALIDADES
Ocorrendo a rescisão do contrato
de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar
pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando
o empregado pede demissão.
AVISO PRÉVIO
TRABALHADO
DISPENSA DO
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO
AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
AVISO PRÉVIO
DOMICILIAR
APLICAÇÕES
O aviso prévio, regra geral, é
exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo
indeterminado ou pedidos de demissão.
Exige-se também o aviso prévio,
nos contratos de trabalho por prazo
determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de
rescisão antecipada.
CONCESSÃO
Sendo o aviso prévio trabalhado,
a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o
empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.
Com o advento da Constituição
Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias,
independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação
da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser
considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a
90 (noventa) dias.
INTEGRAÇÃO AO
TEMPO DE SERVIÇO
O aviso prévio dado pelo
empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra
o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais,
férias, 13º salário e
indenizações.
REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO
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