Desenvolver, através dessa habilitação e das qualificações profissionais intermediárias, que compõem o itinerário profissional, competências que favoreçam a laboralidade do profissional egresso desse curso.Contribuir para o desenvolvimento técnico, econômico e social das empresas que utilizam serviços de Segurança do Trabalho.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
CAT
Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
CAT manual
Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação)
Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo)
Legislação específica: PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999
http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-cat-comunicado-de-acidente-de-trabalho/
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